Está querendo se casar ou ir morar junto?

 

Saiba que, consultar um advogado especialista em direito de família e sucessões é muito importante antes de tomar uma decisão. Pois, o advogado esclarecerá a importância de escolher o regido de bens mais adequado a ser adotado, entre outras questões relativas à nova família que se formará, a fim de evitar surpresas e aborrecimentos no decorrer, ou no término, do relacionamento.

 

É importante lembrar que, os cartórios fornecem apenas explicações básicas sobre os conceitos e consequências de cada regime de bens, o que é, muitas vezes, insuficiente para o futuro casal fazer a melhor escolha.

 

Cada regime possui reflexos e peculiaridades bastante complexos, além disso, com a atual jurisprudência, tivemos alterações significativas no direito das sucessões, principalmente no caso de união estável, razões pelas quais um assessoramento jurídico especializado antes do casamento, ou da união, se faz necessário para a prevenção de futuros litígios.

 

Normalmente, o casal não se aprofunda na escolha do regime de bens, ou ainda na elaboração de um pacto antenupcial. E se o casal não falar sobre esse assunto quando estão em harmonia, antes de casar ou de morar junto, seguramente será ainda mais difícil em caso de conflito ou disputas.

 

Por certo, o casal não se une pensando no fim do relacionamento, mas fato é que ele irá acabar: seja pela separação ou pelo falecimento de um dos cônjuges. Uma consultoria jurídica especializada antes da união do casal visa esclarecer, de forma detalhada, os tipos de regimes existentes, as diferenças e consequências de cada um deles, considerando as particularidades do casal, tais como bens, empresas e/ou herdeiros existentes e, ainda, os tipos de testamentos existentes e a importância de um planejamento sucessório.

 

Dessa forma o casal poderá optar pelo regime mais adequado à sua necessidade, com mais conhecimento e sem arrependimentos futuros.

 

Atualmente o regime de bens mais aplicado no Brasil é o de comunhão parcial de bens, aquele em que os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos igualmente entre cada cônjuge. No entanto, se um dos dois tiver filhos anterior à união, por exemplo, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente além da sua meação, concorrerá com os herdeiros nos bens particulares - aqueles adquiridos antes da união, deixados pelo cônjuge falecido.

 

Além disso, o regime de comunhão parcial também é o mais propenso a ter confusões patrimoniais. Portanto, além da escolha do regime de bens, o advogado especialista deve instruir o cliente a não confundir patrimônio comum (do casal) com patrimônio particular, caso ele exista.

 

Trata-se de erro frequente durante a vida conjugal, que em ações de divórcio ou ainda de inventário, obriga os cônjuges a comprovar o que é de um ou outro, podendo resultar em bloqueio de bens até o fim do litígio ou ainda em perda de patrimônio ante a ausência de prova.

 

Já os regimes de comunhão universal de bens e o de separação total de bens exigem pacto nupcial. Nestes casos, os noivos geralmente optam pelo modelo fornecido pelo cartório, que não é personalizado e acaba por não pactuar o que seria necessário para o caso concreto de cada um, especialmente no que diz respeito a futuros filhos.

 

São muitas as situações que podem ser esclarecidas e muitos os problemas que podem ser evitados por meio de uma consultoria jurídica especializada antes do casamento ou de uma união estável, com um profissional capacitado que possa dirimir as questões jurídicas oriundas daquela união, pois, é uma forma preventiva de assegurar direitos e evitar judicializações futuras.

 

 

 

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