A separação por traição pode gerar perda dos bens, pensão ou guarda dos filhos?

 

Vamos entender...

 

O processo de separação não costuma ser algo fácil de lidar, principalmente quando ocorre motivado por uma traição. Assim, quando a traição acontece, um dos pontos que mais geram dúvidas é sobre: quem fica com a guarda dos filhos? Quais bens posso perder?

 

Se você está passando por um momento delicado como este ou caso apenas queira se informar sobre o que fazer e quais são as consequências da separação em caso de traição, nesse artigo vamos esclarecer as principais dúvidas.

 

 

O marido ou a esposa podem ter direito a ganhar uma indenização por danos morais caso seja traído?

 

As maiores chances de indenização, no caso de traição, ocorrem quando a pessoa que sofreu uma traição é exposta a ridículo, a constrangimento, a comentários de chacota, ou se a traição for exposta em rede social, por exemplo.

 

Traição pode, sim, gerar indenização por danos morais.

 

Caso a traição tenha causado prejuízos emocionais ou psicológicos, o cônjuge traído poderá processar o outro por danos morais. Contudo, a infidelidade por si só, sem os danos mencionados não configura um dano se a pessoa traída sofreu tudo sem que fosse exposta publicamente, ou que tenha sido constrangida pela figura do amante ou pelo próprio ex-cônjuge, a causa costuma ser julgada de forma favorável para quem abre um processo primeiro, mas geralmente que quer se resguardar já aciona seus direitos na justiça e isso é visto como ponto positivo pelo judiciário.

 

 

Pensão alimentícia

 

A única consequência certa para quem trai é que, caso fique comprovada a traição, o cônjuge adúltero não terá direito à pensão alimentícia, resguarda-se, no entanto, o direito à pensão compensatória que é oriunda de lucros, aluguéis, empresas, etc. Lucros e proventos que fazem parte dos bens em comum do casal poderão ensejar uma pensão alimentícia para o divorciando.

 

 

Quem traiu pode ser preso?

 

Não! O adultério deixou de ser crime há alguns anos.

Desde 2005, o adultério não é mais considerado crime, portanto, o cônjuge que traiu não perde direito à divisão dos bens. Sendo assim, o fato de um ter traído ou do outro ter sofrido uma traição não altera o regime de bens escolhido no momento do casamento.

 

Caso o relacionamento seja uma união estável, ou um casamento sem regime de separação definido, a divisão dos bens será regida pela comunhão parcial de bens, ou seja, tudo aquilo que foi conquistado onerosamente a partir da data do casamento, ou da configuração da união estável (morar junto, namoro, ou envolvimento patrimonial em decorrência do relacionamento) pertence ao casal e deve ser dividido por igual.

É importante lembrar que as dívidas geradas durante a relação compõem obrigações em comum devendo também compor a partilha de bens.

 

 

E a guarda dos filhos? Como fica?

 

O fato de ter ocorrido uma traição não faz com que o pai ou a mãe perca a guarda do filho.

A situação de traição não afeta em nada a guarda dos filhos, já que, geralmente, será compartilhada.

O que altera o direito de guarda dos filhos não é a relação entre os pais, mas, sim, a capacidade de proteger e zelar pela criança. Caso haja uma disputa pela guarda da criança, caberá ao juiz analisar qual dos pais possui condições mais adequadas para manter a qualidade de vida do filho.

 

No entanto, isso não quer dizer que o que possui melhor condição financeira ficará com a criança, pois a questão financeira poderá ser suprida por pensão alimentícia que será determinada para atender a todas as necessidades do menor, incluindo moradia, educação, lazer etc.

 

 

Se após ler este artigo ainda lhe restar dúvidas, agende uma consulta pelo (21) 97290-0702 Whatsapp

 

 

 

 

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