Como é a guarda dos filhos após a separação?

A guarda é o direito e ao mesmo tempo o dever que os pais tem de criar, educar e ter a companhia dos filhos menores de 18 anos. 

Para que as crianças possam estar asseguradas juridicamente, é importante que a guarda seja definida assim que os pais se separam, mesmo que num processo litigioso esta seja fixada provisoriamente. 

Quando tratamos de guarda, devemos pensar que ela se divide em guarda física (que corresponde ao genitor que reside com a criança) e guarda jurídica que se refere a modalidade da guarda (compartilhada ou unilateral). 

Tipos  de guarda – Qual é Diferença Entre Guarda Unilateral E Guarda Compartilhada?

No Brasil existem duas modalidades de guarda jurídica, a compartilhada e a unilateral.

Na guarda compartilhada, ambos os genitores são responsáveis de maneira integral pela criança ou adolescente. Segundo dispõe o artigo 1583 do Código Civil, entende-se por guarda compartilhada “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos”. Na prática, por exemplo, um genitor não pode mudar o filho de escola sem consultar o outro para que ambos decidam juntos. 

Na guarda unilateral, o guardião mora com a criança e conduz a vida do filho a partir de suas decisões unilaterais. Ao outro genitor pode fiscalizar a criação e intervir quando necessário. 

Na prática, a diferença entre as duas modalidades de guarda incide nas decisões e responsabilidades. Na compartilhada, ambos os genitores precisam conversar e chegar a um consenso sobre a decisão que estiver em pauta. Na guarda unilateral, o guardião decide sozinho.   

Quando há o compartilhamento da guarda, ambos os pais poderão participar ativamente de suas atividades diárias, incluindo sua vida estudantil, consultas médicas, viagens, etc.

Já a guarda unilateral é aquela atribuída a um só dos pais, que residirá com a criança ou adolescente, e ficará responsável por exercer as decisões e responsabilidades relacionadas à criação do filho em comum do ex casal, sem precisar necessariamente compartilhá-las.

Ela pressupõe a convivência em intervalos definidos do filho com os genitores, de modo que o menor irá morar com um dos pais, mas a lei garante ao outro o direito de visitação e de supervisão das decisões que digam respeito à criação e educação da criança ou do adolescente, também o dando como sua obrigação contribuir, através do pagamento de pensão alimentícia, para o sustento do seu filho.

 

Como Funciona a fixação da Guarda Dos Filhos?

A guarda de filhos pode ser decidida em comum acordo entre o casal, levando em consideração o melhor para as crianças e homologada por um juiz. Ou então, ela deverá ser decidida por um juiz após a análise. 

O ideal é que seja alcançado um acordo entre o ex casal com relação aos três assuntos que envolvem a guarda, que são: moradia, regime de convivência e modalidade da guarda (unilateral ou compartilhada).  Acordo de guarda RJ

Quando não existe possibilidade de consenso, caberá ao magistrado definir.  

Divergência sobre a moradia do filho (guarda física)

Sob o ponto de vista jurídico, as discussões mais litigiosas ocorrem quando ambos os pais querem que o filho more com eles, ou seja, quando existe disputa acerca da base de moradia do filho.  Neste caso estamos falando sobre a disputa da guarda física. No mesmo processo que se define com qual dos pais a criança irá residir, o magistrado ainda define a modalidade de guarda (guarda jurídica) e o regime de convivência com o outro genitor. 

Divergência sobre a modalidade da guarda (guarda jurídica)

Há processos em que a base de moradia da criança não é um ponto de divergência entre os pais, portanto, nestes casos caberá ao magistrado decidir sobre a modalidade da guarda, e também sobre o regime de convivência, se for o caso.  problemas de guarda na barra da tijuca, divórcio, guarda dos filhos

Nos processos de guarda em geral, o magistrado leva em consideração inúmeros elementos, que vão desde os motivos que levaram os pais ao pedido, o interesse legítimo de cada genitor, aptidão, a idade da criança, o grau de afetividade do filho com cada genitor, etc.   Advogada recomendada para busca e apreensão de crianças em Jacarepaguá

As decisões judiciais que versam sobre a guarda são proferidas após análise de inúmeras provas, apresentadas por ambas as partes, tais como: prova testemunhal, documental, perícias (psicológica, social,  psiquiátrica, etc.).  Ao decidir, o magistrado sempre deve se basear no Principio do  Melhor Interesse da Criança (ou seja, no que é considerado melhor para a criança).

Em casos onde o juiz percebe que nem o pai nem a mãe é capaz de manter a guarda da criança ele também poderá atribuir a guarda a uma terceira pessoa, desde que ela esteja apta para tal.

Momento da fixação da guarda e modificação

Normalmente, a guarda (física e jurídica) assim como o regime de convivência são fixados quando os pais se separam, no momento do divórcio.  

Ocorre que, mesmo depois de definidas as questões, é possível revê-las em caso de necessidade.  A alteração pode ser consensual ou litigiosa e pode ocorrer tanto em relação a modalidade da guarda quanto com relação a moradia da criança. 

 

O Que É Regime De Visitação?

Enquanto os pais moram juntos, a convivência com os filhos ocorre naturalmente. Porém, quando estes se separaram e os filhos passam a morar com um dos genitores, surge a necessidade de se criar regras de convívio, evitando-se o distanciamento.

O regime de visitação é o instrumento jurídico que define os períodos de contato entre o genitor não residente e seus filhos. Trata-se de um calendário de convívio em que são identificados os dias certos na semana, além de finais de semana, feriados, férias escolares e datas comemorativas como Natal e Ano Novo, Dia dos Pais e das Mães, aniversário da criança, entre outras datas.

O regime de visitação é fixado para filhos menores de 18 anos, ou incapazes, por este motivo é sempre realizado no judiciário, com a intervenção do Ministério Público e do juiz, podendo ocorrer pela via litigiosa ou consensual. 

Na via litigiosa, um dos genitores ingressa com o pedido na justiça para fixar o regime oferecido, sendo que na consensual os pais fazem um pedido conjunto e pedem para o juiz homologar o acordo de visitas.

visita dos avós advogada em Jacarepaguá para pegar a guarda

Desde o ano de 2011, a lei também prevê o direito dos avós visitarem os netos, de tal modo que o regime pode ser fixado nas duas vias citadas acima.

 

Como Funciona O Regime De Visitação ? 

O período de visitação (ou regime de convivência) será sempre fixado de acordo com o bem estar da criança, levando-se em considerando a sua idade e rotina, e de outro lado, deve-se conciliar com o interesse e o tempo que o genitor não residente dispõe para ficar com o filho. 

Nos dias marcados, o genitor que não mora com a criança poderá ver e passar tempo com o filho, levá-lo para sua casa, casa de parentes, viajar e fazer outras atividades.  

O Regime de visitação é definido tanto na guarda unilateral quanto na compartilhada, para que haja organização da rotina de cada membro da família e para que o convívio entre o genitor não residente e seus filhos seja habitual. A única diferença é que na compartilhada o termo usado é Regime de Convivência.

Mesmo na guarda compartilhada, a criança terá uma residência considerada como a base de sua moradia, sendo fixado um período de convivência ao genitor. 

Ao se pleitear o regime de visitação (ou regime de convivência), é importante que os pais fiquem atentos em preservar a rotina e estabilidade física e emocional do filho. Um regime de visitação considerado saudável é aquele em que a criança mantém seu referência de moradia. O judiciário entende, por exemplo, que é salutar a criança passar, uma noite por semana e finais de semana alternados com o outro genitor, além da fixação em datas comemorativas, feriados e férias escolares. É claro que os regimes de visitação são fixados caso a caso, mas podemos adotar este como referência. 

Se a criança alterna frequentemente entre as residências da mãe e do pai, pode ficar irritada, cansada e ter instabilidade emocional. Normalmente, esta alternância negativa se dá quando a criança dorme muitas noites por semana na casa do outro genitor, passando quase metade do tempo em cada casa.

Quanto mais nova é a criança, mais importante é o referencial de moradia. Entretanto, quando os filhos são adolescentes, é natural que o regime de convivência seja flexibilizado pois os jovens muitas vezes acabam decidindo quando querem ir para a casa do outro genitor. 

 

O Regime De Visitação Pode Mudar? Como? Quando? Por Qual Motivos? Advocacia resolve?

O regime de visitação não é algo imutável e pode sim sofrer mudanças de acordo com as necessidades, mudanças e circunstâncias, tanto da criança quanto dos pais. Para isso será necessário a análise e homologação de um juiz, já que qualquer mudança nas regras estabelecidas anteriormente precisa passar pela aprovação da justiça.

O regime da guarda deve ser benéfico para criança, observada a sua idade, respeitado o horário escolar e, sempre que possível as atividades que ela goste de fazer. De outro lado, deve ser praticável aos pais, levando em conta os seus compromissos de trabalho, distância entre as duas casas, enfim, a disponibilidade de tempo e, o interesse de ficar com os filhos.

Motivos externos

Então, caso a rotina ou circunstâncias de um dos lados se modifique, como a mudança da criança para uma escola distante, ou a conquista do adulto de um emprego em outra cidade, é possível a alteração do regime de visitação.

Motivos internos

Há casos, entretanto,  que não envolvem circunstâncias novas, mas sim de sentimento. É o que ocorre quando o genitor quer passar mais tempo com o filho ou, do filho começar a sentir falta do outro genitor. Nestes casos, é plenamente possível aumentar o período de convivência para que ambos possam ficar mais próximos.  Sim, a advocacia é a arma fundamental para resolver seus problemas familiares de guarda dos filhos.